A Lei do Bem é mais um incentivo criado para estimular a inovação tecnológica. Auxilia tanto para quem busca investimento, quanto para quem deseja investir. Entenda a seguir como funciona.
A Lei do Bem foi um artifício criado pelo governo para incentivar a inovação e o desenvolvimento. Nela, empresas e pessoas jurídicas que investem na modalidade ou em pesquisas no setor podem ter dedução nos impostos. O objetivo é aumentar a competitividade dos negócios e fomentar a inovação.
O interessante da lei é que ela pode ser uma importante aliada nas fases iniciais de um empreendimento. Mesmo quando só há a melhoria em uma solução que já existe, inovar é um risco. Sempre tem a chance da ideia ser um fracasso.
Como há, também, de ser um sucesso e mudar o mercado para sempre. Neste sentido, é essencial que investidores e investidores compreendam a legislação. Assim, conseguem tomar decisões mais assertivas e explorar ao máximo suas potencialidades. Como, no caso, o uso dos impostos em novas áreas.
Áreas as quais podem ajudar o empreendimento a crescer e a se destacar. Paralelamente, muitas vezes, o recurso é ignorado por falta de conhecimento e compreensão dos seus benefícios. Pensando nisso, reunimos, a seguir, os principais tópicos que você precisa saber sobre o tema. Confira!
O que é a lei do bem
A Lei do Bem ou Lei 11.196/05 foi criada com o propósito de incentivar a inovação. Isso porque ela cria concessões de incentivos fiscais para pessoas jurídicas e empresas que auxiliarem o setor a crescer. Seja por aporte, seja com investimento em pesquisas, ambas as opções são válidas.
O objetivo da regulamentação é incentivar a participação de empresas privadas, centros de pesquisa e investidores privados no setor. Isso sem falar que ela auxilia empresários em um momento delicado da criação, com baixa de orçamento. Mais especificamente, quando estão sendo lançados produtos e soluções novas que geram incertezas.
Normalmente, por possuírem mais riscos, é uma etapa em que a questão financeira é um pouco mais delicada. Ora para conseguir investimento, ora para fazer apostas inteligentes para o futuro, costuma ser mais difícil conseguir verba. Desse modo, a lei é uma forma de apoio do governo para ajudar o setor a crescer.
A redução dos impostos deixa o cenário mais competitivo, à medida que traz possibilidades. A título de curiosidade, em 2020, apenas 1% das empresas no Brasil utilizavam a Lei do Bem. Parte disso por não entender ou não compreender a importância dela para o setor de investimentos.
O que é considerado inovação para a Lei do Bem
É considerado como inovação a criação de novos produtos ou processos, ou a adaptação de algo já existente. Criação a qual pode acontecer a partir do aprimoramento das características e funcionalidades ou invenção de algo novo. Nos dois casos, a ideia é aumentar a competitividade da solução.
Assim sendo, é preciso que essas ações geram algum ganho na qualidade ou na produtividade de uma solução. Não necessariamente precisa ser inédito, apenas que atribua melhorias e deixe o produto ou serviço em questão mais atrativo.
As empresas que podem se beneficiar da lei são aquelas que investem ou desenvolvem soluções em:
- pesquisa básica dirigida: estudos realizados para compreender um fenômeno e, posteriormente, desenvolver um produto, processo ou sistema inovador;
- pesquisa aplicada: estudos realizados para adquirir novos conhecimentos e, a partir disso, aprimorar um produto, processo ou sistema inovador;
- desenvolvimento experimental: estudos voltados para demonstrar a viabilidade técnica ou funcional de um produto, processo ou sistema inovador. São trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimentos já existentes;
- atividade de tecnologia industrial base: atividades voltadas para a indústria base a inovação. Por exemplo, aferição, calibração e confecção de instrumentos de medida específica;
- serviço de apoio técnico: indispensáveis para o planejamento, execução e desenvolvimento da inovação tecnológica. Estão relacionados a implantação e manutenção de etapas essenciais.
Os tópicos citados acima foram baseados na metodologia Frascatti, que é reconhecida internacionalmente e utilizada como base para outras regulamentações.
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Quais são os benefícios desta lei
A Lei do Bem da inovação tecnológica gera maior competitividade nas empresas envolvidas. Isso pois, o valor que seria pago como imposto, pode ser revertido em outros investimentos internos, melhorando sua estrutura. Além do mais, é inegável que este tipo de movimento gera crescimento para o empreendimento.
Não só econômico, como, também, político. Ser reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTI) como uma empresa da modalidade é um privilégio. Ainda mais quando se considera os benefícios fiscais da categoria, que podem ser seis:
- exclusão adicional de 60% a 100% do imposto de renda e do CSLL, com dedução de 20,4% a 34%;
- exclusão adicional de 50% a 250% imposto de renda e do CSLL, com dedução de 10% a 51%;
- redução do IPI sobre máquinas e equipamentos de até 50%, com recuperação de 50%;
- depreciação integral no próprio período de aquisição de máquinas e equipamentos, com benefício financeiro. O desgaste dos materiais não é considerado na base de cálculos do imposto de renda;
- amortização acelerada no próprio período de aquisição dos bens, com benefício financeiro. Ou seja, assim como a depreciação, reduzir gradualmente o débito a partir do momento que se faz o pagamento;
- redução a zero do IRPP, com retorno 100%.
Vale lembrar que os benefícios recaem em despesas operacionais, serviços de ICT, máquinas e equipamentos para pesquisa e desenvolvimento etc. Ou seja, todos os gastos envolvidos para a manutenção e desenvolvimento da inovação.
Como funciona a Lei do Bem para inovação tecnológica
Empresas e pessoas jurídicas que investem em inovação tecnológica terão parte dos seus impostos reduzidos. Na Lei, para acelerar o crescimento do setor, o governo federal renuncia parte dos seus ganhos. Os valores que podem ser descontados são do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A dedução tributária acontecerá por meio da renúncia fiscal, variando conforme o valor arrecadado, assim como o imposto de renda. A regulamentação é válida, somente, para empresas e pessoas jurídicas que investem em inovação. O investimento pode acontecer com o desenvolvimento de novas iniciativas ou apoio em pesquisas.
A vista disso, os projetos que se enquadram na Lei do Bem são:
- pesquisas para o Desenvolvimento e Inovação;
- ações em conjunto com Universidades, Centros de Pesquisa, Instituições de Ensino, micro e pequenas empresas e investidores independentes;
- contratação de novos pesquisadores e aquisição de patente para máquinas, equipamentos e novas soluções destinadas à inovação;
- execução de trabalhos e pesquisas que buscam gerar novos produtos ou serviços, como, também, aprimorar um já existente.
Quem se beneficia da Lei do Bem
Os principais beneficiários da Lei do Bem são as empresas privadas e pessoas jurídicas. Para os primeiros, vale lembrar que o valor dos impostos depende do regime tributário escolhido. Somente as empresas que operam no lucro real podem fazer parte, sendo que é preciso ter lucro fiscal.
Além disso, é preciso que a empresa esteja regular fiscalmente, com a emissão da CND ou CPD-EN em dia. Isso sem falar, é claro, no investimento em atividades de pesquisa e de inovação. Resumidamente, são os três tópicos que ditam quem pode usufruir do benefício:
- pessoa jurídica ou empresa sob o regime do lucro real;
- regularidade fiscal comprovada por meio do CND ou CPD-EN;
- desenvolver atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Como receber esse incentivo
A Lei do Bem é um benefício automático. É preciso, apenas, realizar o investimento e prestar contas ao MCTIC. O relatório da prestação deve conter as principais informações da empresa ou pessoa jurídica nos últimos meses. Os dados devem ser precisos, com a descrição dos gastos da empresa.
Para mais, recomenda-se seguir alguns passos para garantir que o processo ocorra de forma saudável e sem erros. Você pode, por exemplo, enquanto é beneficiado pela lei, realizar uma avaliação de projetos de inovação tecnológica.
A partir disso, analisar o que faz sentido para o seu empreendimento e o que pode ser feito. Depois, estudar os gastos do negócio e calcular os benefícios. Lembrando sempre que, ao fazer parte da Lei do Bem, é essencial prestar contas e cumprir as obrigações acessórias.
Com todos os passos anteriores organizados, é interessante estruturar os processos, fazer um controle e criar bases de ampliação. Uma dica é utilizar uma margem segura do benefício para evitar complicações.
Como vimos ao longo deste artigo, a Lei do Bem foi um instrumento criado pelo governo para incentivar a inovação. Por meio da regulamentação, empresas e pessoas jurídicas que investem na área (desenvolvimento ou pesquisa) terão benefícios fiscais ao investir.
Benefícios aos quais vão desde a isenção de parte do imposto de renda a amortização de recursos. O objetivo da regulamentação é estimular o crescimento do setor mesmo em período com maiores riscos. Para aproveitar o benefício, a empresa precisa investir em inovação e estar sob regime de lucro real.
Lembrando que o conceito de inovação refere-se a criação e desenvolvimento de novas soluções. Como, também, o aprimoramento de algo que já existe.
E você, o que achou da Lei do Bem? Já sabia para quê servia e como funcionava? Nos conte nos comentários a sua opinião sobre o tema!