Contrato de mútuo conversível: entenda tudo antes de fazer

Você sabe qual a importância do contrato mútuo conversível para o investidor e para o empreendedor? Entenda a seguir!

O contrato mútuo conversível é um tipo de investimento em startups muito utilizado atualmente. As diferenças começam logo no início, em que o investidor faz um empréstimo em vez de se tornar sócio.

Para você que quer abrir uma startup, compreende as suas possibilidades? Agora, para você que quer se tornar um investidor, sabe quais são as melhores formas de se proteger? O contrato mútuo conversível pode ser uma ótima opção para ambos os lados.

Ao estabelecer obrigações e normas para a parceria, cria-se mecanismos de proteção tanto para o investidor, quanto para o investidor. Mas, para que o contrato seja válido e justo para ambos os lados, é preciso entender qual o seu papel e quais são os seus limites.

E é aí que muitos empreendedores falham. Criam o documento e fazem um investimento mútuo conversível sem entender o que significa de fato. Pensando nisso, preparamos um guia completo com as principais informações que você deve saber sobre a modalidade. Confira!

O que é o contrato mútuo conversível

O contrato mútuo conversível é uma ferramenta jurídica em que o investidor faz um empréstimo para a startup. Esse empréstimo pode ou não ser convertido em participação acionária. Logo, é mútuo por ser uma ação em que todos ganham e conversível pelo valor poder ser revertido em quotas.

Ou seja, é um instrumento jurídico para validar e regulamentar a captação de recursos de uma startup. Sua finalidade é proteger todos os envolvidos. Por isso, é um dos modelos mais utilizados, mesmo com as reformas na lei do Simples Nacional.

Isso porque o documento estabelece obrigações para a empresa, para os seus fundadores e para os investidores. Dessa forma, garante um modelo de negócio que seja vantajoso e sustentável. Vale mencionar que este tipo de contrato costuma ser utilizado por investidores anjo e seed capital.

Ainda mais considerando que ambas as modalidades lidam com empresas nos níveis iniciais, portanto, o risco pode ser maior. Lembrando que o contrato mútuo conversível não causa alterações no contrato social. Isso quer dizer que uma startup pode receber investimento na modalidade como sociedade limitada.

Em síntese, o objetivo do documento é estabelecer termos para conversas futuras. Em outras palavras, quando o investidor poderá pegar o capital emprestado, em que circunstância e qual o valor. Mesmo parecendo burocrático, o processo na totalidade é relativamente simples.

Os envolvidos podem criar um contrato entre partes, sem necessidade de mudar o regime societário ou acrescentar um novo membro.

Como fazer um contrato mútuo conversível

Embora o contrato mútuo conversível seja relativamente simples, como dito anteriormente, é necessário tomar alguns cuidados. Ora para resguardar os direitos dos envolvidos, ora para garantir uma relação justa para todos e igualitária. Se possível, contrate um especialista para garantir a validade do seu documento.

Ele ou ela criará o arquivo seguindo os moldes legais. Você poderá, também, tirar dúvidas e acrescentar tópicos que façam sentido para os envolvidos. Inclusive, algumas informações que não podem faltar neste documento são:

  • o tempo definido pelo investidor para fazer a conversão;
  • o percentual do investidor sobre o valor investido e os ganhos da startup;
  • o que acontecerá caso a empresa feche ou não cresça conforme o esperado;
  • quais serão as opções para pagar a dívida ao final do contrato;
  • o que pode ser feito e quais são as alternativas para o pagamento da dívida.

Alguns modelos podem ser encontrados para download gratuito na internet. Apenas tome cuidado!

O que o contrato mútuo conversível deve ter

O contrato mútuo conversível permite a participação ou não enquanto membro societário. Devem ser estabelecidas regras para evitar complicações. A primeira delas é um combinado acerca do que será definido a respeito das obrigações anteriores à conversão. A segunda, a criação de um estatuto social ou acordo entre os acionistas.

Neste último caso, o objetivo é criar diretrizes que tornem a parceria vantajosa, protegendo os envolvidos. Além disso, é possível que a empresa mantenha o status de sociedade limitada. Em alguns tipos de investimento, é preciso se tornar uma sociedade autônoma para receber um aporte.

A finalidade disso é reduzir os gastos tributários e simplificar o processo. Ao investir em uma sociedade limitada, é gerado um ágio sobre o valor de cada uma das quotas. Como resultado, haverá a incidência do imposto de renda em cima disso, aumentando os gastos e diminuindo os lucros.

Por outro lado, se você realiza a mudança antes de fazer a captação, não precisa pagar o ágio. Não é um imposto cobrado na categoria. Neste sentido, uma das principais vantagens do contrato é a possibilidade de escolha. Lado a lado, o contrato precisa responder qual e quando será:

  • prazo;
  • pagamento do valor investido;
  • como será a conversão;
  • direito de propriedade;
  • obrigações dos envolvidos;
  • direitos do investidor
  • confidencialidade.

Tais definições visam garantir que não haja concorrência entre os próprios participantes, prejudicando o progresso da startup. Tanto que, em direito do investidor, a finalidade é garantir o acesso à informação, direito a veto, representação no conselho etc. Tudo isso a fim de proporcionar uma parceria justa.

Considerando que o profissional pode perder seu capital, é necessário um cuidado a mais para garantir segurança ao investir. Para mais, é importante que esteja claro que o contrato mútuo conversível é um empréstimo, ou seja, uma dívida. Neste sentido, tem peso legal e pode ser reivindicado.

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Qual a tributação da modalidade

O contrato mútuo conversível é derivado de uma dívida conversível norte-americana, Convertible Notes. Em função disso, é algo relativamente novo no Brasil, que não possui uma legislação específica para sua regulamentação. Somente a do contrato conversível, que não é a mesma coisa.

Como resultado, um dos principais problemas vividos é com relação à tributação. O documento ainda é considerado um empréstimo, mesmo com as características de investimento. Isso sem falar que a estrutura do contrato pode resultar em outros dois eventos: obtenção de rendimentos e entrega de valores.

Desse modo, os seguintes tributos podem reincidir no processo:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o contrato;
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre ganho capital;
  • PIS e COFINS;
  • IOF.

Como o documento protege o investidor anjo

Por ser um empréstimo e não um envolvimento societário, todo o processo é simplificado e mais seguro para o investidor. Por haver um contrato entre partes, seu capital não será perdido em caso de fraudes e outros problemas comuns. E sim o oposto, estará protegido pela lei.

A vista disso, o investidor terá formas de reivindicar seus recursos de volta em caso de alguma irregularidade. Existe um prazo pré-estabelecido. O profissional tem até dois anos para decidir como receberá o seu dinheiro de volta. Se será por meio de capital social, participação acionária ou o que for.

Novamente, na modalidade, o investidor não faz parte do quadro societário da empresa, sendo a sua função aconselhar. Portanto, em caso de problemas tributários, trabalhistas ou quaisquer outras complicações legais, ele não irá se envolver nem se responsabilizar. Por outro lado, a sua atuação e contribuição será limitada.

Um ponto interessante é que, ao final da parceria, se o investidor decidir fazer parte da empresa, ele poderá ter descontos. Isto é, aproveitar do valor que foi emprestado para sair à frente nas rodadas de investimento.

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Como o contrato mútuo conversível protege a startup

Uma das principais formas de proteção para a startup é não precisar mudar o regime tributário. O resultado desta escolha não gera gastos e traz mais liberdade para os envolvidos. Além do mais, existe a facilidade de conseguir capital, sem precisar de um novo sócio. 

O resultado disso é um processo de tomada de decisões  rápido e simplificado. Tudo de forma centralizada, sem precisar de acordos. Fato é que quanto mais pessoas envolvidas, mais difícil será decidir algo. Isso sem falar na burocracia de todo o processo. Logo, a participação limitada é um ponto positivo. 

Por fim, lembre-se, quando o contrato é bem construído e elaborado, pode ser um ótimo aliado para todos os envolvidos. Será o capital necessário para crescer e desenvolver sua ideia, sem tantas dores de cabeça. Ainda mais quando consideramos que mais de 30% das startups fecham por falta de investimento. 

Em suma, a modalidade é uma forma simples, rápida e com baixos custos de conseguir investimento.

Como vimos ao longo deste artigo, o contrato mútuo conversível é uma modalidade interessante para investidores e startups. No primeiro caso, em vez de investir diretamente, o capital é cedido por meio de um empréstimo. Posto isso, o investidor não se torna sócio da empresa nem tem obrigações legais.

É a garantia de que se o negócio der errado ou caso ele decida sair, terá seu dinheiro de volta. Já para o empreendedor, é uma forma simples e com baixos custos de conseguir investimento. Devido ao fato do investidor não se tornar parte da empresa, também é benéfico para os fundadores.

As decisões permanecem centralizadas, permitindo decisões rápidas. Lembrando que o documento estabelece regras que todos os envolvidos precisam seguir. O propósito disso é garantir a segurança das partes e um acordo que tenha equidade.
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