Investidores anjo se tornaram uma das melhores alternativas de investimento para startups e empreendedores. É uma forma inteligente de buscar financiamento para novos negócios.
Há diversas maneiras de viabilizar capital externo para uma empresa no Brasil: crowdfunding, empréstimo bancário, investidor anjo, entre outros. Todos eles têm seus requisitos, vantagens, desvantagens e normas que precisam ser levados em consideração pelos investidores e empreendedores.
O que é o investidor anjo?
O investidor anjo pode ser uma pessoa jurídica ou física que se dispõem a investir parte do seu patrimônio próprio numa empresa que se encontra em estágio inicial, mas com elevado potencial de inovação e crescimento.
Em geral, o investidor anjo tem bastante experiência e conhecimento no mercado. Dessa forma, ele pode contribuir não só financeiramente, mas também participando como mentor e conselheiro do empreendimento. No entanto, o investidor anjo não assume nenhuma posição executiva na empresa.
Na sua maioria, o primeiro investimento que uma startup recebe é o investimento anjo, que pode variar entre R$50 mil a R$500 mil.
Dessa forma, o investidor anjo contribui para o crescimento do empreendedorismo no Brasil. Afinal, se essas empresas obtiveram sucesso, elas vão proporcionar novos negócios e gerar mais empregos e tributos para o país.
Em razão do aumento dessa modalidade de investimento no Brasil, em 2016 foi incluída a figura do investidor anjo na Legislação brasileira. A Lei Complementar nº 155, de 2016, alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 2006).
A nova Lei regulamentou o investimento anjo, por meio de regras, direitos, deveres e proteções que facilitam o entendimento entre investidor e empreendedor. Além disso, a Lei complementar nº 155 trouxe mais segurança para as partes envolvidas, desburocratizando o processo.
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O que o investidor anjo busca?
A maioria das empresas que buscam o investimento anjo estão na fase inicial de suas operações. Entre outras palavras, o negócio é enxuto e tem pouco tempo de existência.
Os investidores anjo avaliam essas empresas sob dois aspectos: o aspecto do negócio e o aspecto humano. Sob o aspecto do negócio, o investidor anjo traça um perfil médio da empresa, ticket médio, lucro líquido, despesas, valuation, forma de constituição da empresa, entre outras informações.
Muitas startups estão em busca de investimento sem ter nenhum planejamento. Portanto, antes de buscar o investidor anjo, responda objetivamente a três perguntas:
- Qual valor você precisa para alavancar seu negócio?
- Onde o dinheiro será investido?
- Quais as metas que você pretende alcançar após esse investimento?
Se o investidor não obtém nenhuma resposta sobre essas perguntas, ele não vai investir nessa empresa.
Com relação ao aspecto humano, o investidor anjo busca um empreendedor capacitado, confiável e com projeções realistas e sólidas.
A ética e a capacidade de realização do empreendedor são fundamentais para o sucesso de qualquer negócio. Por isso, o investidor anjo analisa e avalia mais o potencial do empreendedor do que a própria startup.
Inegavelmente, a experiência e o conhecimento do investidor anjo são elementos importantes. A proximidade com um mercado específico, seja ele de tecnologia da informação, moda, esportes ou alimentação, serve de fundamento para escolher um projeto.
O investidor anjo leva em consideração todos esses aspectos para avaliar um empreendimento.
Vantagens e desvantagens do investidor anjo
Cada vez mais se tornou comum encontrar no mercado empreendedores com propostas excelentes e ideias inovadoras. Infelizmente, muitos desses projetos não possuem recursos financeiros para serem colocados em prática.
Nesses casos, os empreendedores buscam apoio dos investidores anjo para viabilizarem suas ideias.
Vantagens do investidor anjo
Há muitas vantagens de contar com um investidor anjo. As principais são:
Mentoria “gratuita” – Além do aporte financeiro, o investidor anjo vai agregar valor ao seu negócio, com conselhos e mentoria por anos. Além disso, ele oferece uma rede de contatos que podem alavancar sua empresa.
Ideias protegidas – Com um investidor anjo, sua ideia inovadora está protegida, pois você já conta com o recurso para colocá-las em prática.
Custos envolvidos – Depende de cada contrato negociado, mas os custos envolvidos entre investidor anjo e empresa, em geral, são menores. Alguns contratos ficam em torno de R$5 mil e R$50 mil reais. É claro que há casos em que os valores são bem maiores.
Tempo e facilidade – levantar fundos por meio de um investidor anjo é mais simples e ágil. Em apenas alguns dias, todo processo é concluído. Em outros tipos de investimento, isso pode demorar semanas.
Desvantagens do investidor anjo
Como em todo tipo de financiamento, o investidor anjo também apresenta desvantagens. São elas:
Aporte pequeno – Durante rodadas de investimento, é possível que a quantidade de aporte conseguida com o investidor anjo não seja suficiente para alavancar seu negócio.
Pessoas inadequadas – Muitos investidores não entendem de negócio, do segmento e só querem investir em algo diferente das aplicações tradicionais.
Portanto, é importante não levantar dinheiro com investidores que não tenham conhecimento sobre seu negócio e o segmento. Ele pode influenciar negativamente a tomada de decisões e tem o risco do capital investido.
A Lei Investidor Anjo
Antes de 2016, o investidor anjo arcava com diversas responsabilidades como: o potencial risco dos investimentos, reclamações trabalhistas e eventuais dívidas da empresa, inclusive recuperação judicial do negócio.
Diante desse cenário, investidores davam preferência para outros tipos de investimentos com menores riscos.
A partir da vigência da Lei Complementar nº 155, de 2016, o investidor anjo passou a ter a atenção necessária e incentivos para investir. A nova regulamentação adequou a modalidade do investidor anjo ao empreendedorismo praticado no Brasil.
Confira o artigo que acrescenta a modalidade na Lei Complementar nº 123/2006:
Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.(…)
§ 5º Para fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade.
Conforme a legislação, o investidor anjo passou a ser regulado, com proteção, limites, responsabilidades, direitos e deveres. Com isso, essa modalidade de investimento no Brasil explodiu em crescimento.
Lei para facilitar a vida do investidor anjo e do empreendedor
A legislação não foi elaborada apenas para facilitar a vida do investidor, ela também resguarda os direitos e responsabilidades dos empreendedores.
Assim sendo, a lei coibiu os abusos que ocorriam nesse mercado de investimento e limitou a forma que o investidor anjo vai receber pelo aporte feito e outras normas.
Dessa forma, a Lei Complementar nº 155, de 2016, beneficiou milhares de investidores e empreendedores, garantindo maior segurança para a realização e o recebimento de capital feito pelos investidores anjo.
Ela passou a vigorar em 1º de janeiro de 2017 e contribuiu para viabilizar milhares de investimentos em startups.
A Lei do Investidor Anjo foi desenvolvida para estabelecer as diretrizes de funcionamento dessa modalidade de investimento para micro e pequenas empresas brasileiras.
O principal objetivo para modificar a lei de 2006 era viabilizar investimentos em startups e incentivar atividades voltadas para o ramo da tecnologia e inovação.
A principal vantagem para as startups é que o aporte financeiro que o investidor anjo repassar para o negócio não faz parte do capital social da empresa e não pode ser considerado uma espécie de receita da sociedade.
Dessa forma, a startup pode permanecer no Simples Nacional. Confira outros benefícios para as empresas.
Benefícios para as empresas
Além do aporte não poder ser integrado à receita da empresa, garantindo a manutenção do Simples Nacional, a lei garante vários benefícios para as empresas.
Uma das vantagens é que os investidores não poderão ser sócios da empresa. A lei faz essa distinção entre participação societária e investimento anjo.
Esse diferencial é muito importante. A empresa permanecerá sob o controle do empreendedor. O investidor anjo poderá apenas aconselhar e mentorar, mas não terá direito de interferir na condução da startup.
Mesmo com o investimento recebido, as startups podem se manter como EPP ou ME. No entanto, é preciso esclarecer que a lei prevê que conste no contrato que o investimento anjo para inovação e fomento na startup tenha validade de até 7 (sete) anos.
Benefícios para investidores anjo
Como visto acima, na lei, o investidor anjo não é considerado sócio da empresa. Dessa forma, ele não possui nenhuma responsabilidade sobre qualquer dívida que a startup venha a contrair, inclusive dívidas fiscais, trabalhistas e tributárias.
Em caso de recuperação judicial, o investidor anjo não pode ser considerado para arcar com nenhum custo. Independente se o investidor anjo for pessoa jurídica ou física, ele terá liberdade de fazer esse aporte financeiro e não constar como capital social.
No entanto, a lei também prevê que determinadas quantias aportadas podem ser contabilizadas para enquadrar micro e pequenas empresas. Nesses casos, o investimento será formalizado com um contrato de participação.
Remuneração do investidor anjo
Está definido na lei que o investidor anjo será remunerado pelo seu investimento, no prazo máximo de 5 anos, nos termos do contrato. A remuneração está limitada em 50% dos lucros das micro e pequenas empresas.
Ao final de cada período pré-estabelecido em contrato, o investidor anjo receberá os valores correspondentes aos resultados distribuídos. No entanto, esse resgate só pode acontecer depois de 2 anos que aconteceu o aporte financeiro.
Esse prazo garante que a empresa tenha mais estabilidade e possa fazer um planejamento a longo prazo.
Direito a compra
Diante do crescimento da empresa, a legislação prevê que em caso de venda, o investidor anjo tem direito preferencial para adquirir a startup.
Além disso, o investidor anjo também terá direito de venda conjunta da titularidade do aporte de dinheiro. Isso será feito nas mesmas condições e termos que foram ofertados aos sócios regulares.
Vigência do contrato do investidor anjo
A lei exige que o contrato entre investidor anjo e empresa seja de no máximo 7 anos. O objetivo desse prazo é oferecer maior segurança para o investidor anjo. Com isso, ele poderá se beneficiar com um prazo longo para receber seu capital investido e lucros.
Ao pensar nesse prazo, a Lei Complementar se preocupou com o investidor anjo e questões estratégias para incentivar novos negócios no mercado.
Transferência de titularidade
O investidor também pode transferir a titularidade do aporte de capital para outra pessoa, um terceiro que não esteja presente na sociedade da empresa. No entanto, essa transferência ficará dependendo da aprovação dos sócios da empresa e precisa constar no contrato de participação.
Leia também: Conheça 28 termos dos investidores anjo!
Características do investidor anjo
Em resumo, a Lei Complementar nº 155, de 2016, determina que o investidor anjo deve ter as seguintes características:
- Ser pessoa física ou jurídica.
- Não tem direito a gerenciar a empresa.
- Não pode ter seu patrimônio atingindo caso a startup se torne devedora na justiça.
- Não tem direito a voto na administração da empresa.
- Não é considerado sócio da EPP ou ME, na qual investiu.
- Não responde a qualquer dívida que a empresa tenha.
Contrato de participação entre investidor anjo e empreendedor
Segundo a legislação, o contrato firmado entre investidor e empreendedor é chamado de contrato de participação. O documento tem como objetivo formalizar o acordo de investimento.
Além desse contrato, devem constar outros documentos como: acordo de confidencialidade, TERM SHEET, Contrato social, deliberações sociais, contrato entre os sócios empreendedores, entre outros.
Como visto, a Lei do Investidor Anjo é muito positiva tanto para o empreendedor quanto para o investidor. Ela contribuiu para desenvolver bons negócios e ampliar o mercado de startups.
O Contrato de participação entre investidor anjo e empreendedor permite que haja um planejamento alinhado com todos os interesses, garantindo a liberdade de negociação e segurança jurídica.
É evidente que há ainda muitas questões judiciais a respeito das regras previstas que podem causar divergências de interpretação nos tribunais. Isso acontece por se tratar de uma lei recente.
Entretanto, mesmo que haja possíveis questionamentos e dúvidas envolvendo os artigos da Lei Complementar nº 155, é inquestionável que a legislação trouxe mudanças bastante positivas para o mercado financeiro e a sociedade.
Isso representou um avanço significativo para o desenvolvimento de inovação e do empreendedorismo no Brasil.