Como funciona a tributação para investidor anjo? Descubra!

08/09/2022
Você sabe como funciona a tributação para investidor anjo? Confira um artigo completíssimo que fizemos sobre o tema.

O investimento anjo possui tributação sobre o rendimento. Por ser uma modalidade de investimento a longo prazo, é essencial saber mais a respeito para entender os reais ganhos.

O investimento anjo é, para muitos empreendedores, uma oportunidade de investir em sonhos e ter altas possibilidades de retorno financeiro. Por mais que existam riscos, os ganhos costumam ser maiores, tornando a modalidade atrativa. Mas, você sabia que na categoria, existem tributações que podem recair sobre o seu faturamento?

Mais que isso, a falta de conhecimento sobre o tema pode tanto gerar problemas fiscais, como comprometer os seus ganhos. Afinal, se você não sabe como funcionam as taxas, como saberá o que precisa pagar? Da mesma forma, como avalia se o investimento em questão vale a pena?

Isso sem falar em todas as questões burocráticas sobre o tema, que é um passo importante para quem deseja seguir na modalidade. Pensando nisso, preparamos um guia completo sobre a categoria para ajudar você a entender melhor as suas obrigações fiscais. Acompanhe!

Como funciona a tributação do investimento anjo

A tributação do investimento anjo é regulamentada pela Instrução Normativa n.º 1.719/2017. A norma estabelece a porcentagem a ser paga conforme o tipo de negócio, valor investido e duração do contrato. Os impostos podem variar de 15% a 22,5% do rendimento, seguindo a alíquota.

Vale lembrar que antes dessa legislação, o único termo em vigor era a Lei Complementar n.º 155/2016. Nela, foi estabelecido, pela primeira vez, direitos e deveres da modalidade, regulamentando seu fazer. Apresentava desde o tipo de vínculo entre o investidor e startup, que não é considerado participação societária.

Dessa forma, em caso de dívidas e outras pendências legais, referentes à empresa, o anjo não se responsabiliza. Além disso, a legislação, que é justa para ambos os envolvidos, apresenta a duração do contrato, retorno do investimento etc. Por um tempo, houve a esperança de que não haveria tributação.

Isto é, a esperança de que a modalidade não precisaria pagar impostos sobre rendimento. Não havia nada falando a respeito das normas. Por conseguinte, trouxe segurança para a categoria e para os investidos. No entanto, um ano após o surgimento da primeira regulamentação, criou-se a lei complementar.

Lei a qual trata o investimento anjo enquanto aplicações financeiras, com as tributações da categoria. Como resultado, o valor pago como tributo é referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Logo, por ser retido na fonte, não há possibilidade de restituição.

Há quem discorde e acredite que toda a questão referente a tributação pode gerar debates judiciais. O formato com que os cálculos são feitos gera conflito com a Lei nº 11.033/2004. Ainda mais considerando que cria um cenário de analogia, que invalida o formato.

De uma forma geral, as leis e regulamentações foram tratadas como uma forma de incentivar o investimento e a inovação. O estabelecimento de parâmetros é necessário para o crescimento da categoria. Em contraponto, para muitos investidores, o valor da alíquota é um empecilho, além da questão do valor retido.

Quando o rendimento do anjo é tributado

O valor será tributado quando o investidor vender a sua parte e gerar lucro. Vale mencionar que os impostos sobre o rendimento do anjo acontecem de duas formas. Primeiro, pelos resultados da startup investida. Segundo, pelo ganho de capital na alienação da participação, que poderá ser inferior ao aporte inicial. 

À vista disso, é preciso ter cuidado, dado que o investidor poderá ter prejuízo em vez de lucro. Simultaneamente, para cada uma das modalidades, a legislação estabelece um formato específico de tributação. Para os rendimentos periódicos, serão aplicadas as alíquotas previstas pela Instrução Normativa RFB n° 1.719/2017. 

Em outras palavras, o valor pago será tratado enquanto tributação retida na fonte. Neste primeiro caso, seguirá a seguinte ordem regressiva, retirada da própria lei:

  • em contratos de participação de até 180 dias, 22,5%;
  • em contratos de participação de 181 dias até 360 dias, 20%;
  • em contratos de participação de 361 dias até 720 dias, 17,5%;
  • em contratos de participação superiores a 720 dias, 15%.

Como você pode ter percebido, o propósito disso é incentivar contratos mais duradouros. Quanto maior for o tempo do contrato, menor será a alíquota e maiores serão os lucros obtidos por ambos os envolvidos. Ressaltando que as taxas valem para ambos os cenários citados anteriormente.

Porém, para o segundo caso, a base de cálculo será a diferença positiva entre o valor investido e o valor resgatado. O prazo para recolher o imposto é calculado a partir do 3º dia útil após os fatores gerados. É uma obrigação fiscal de pessoas físicas ou jurídicas, isentas e optantes pelo Simples Nacional.

Alienação

O investidor anjo pode alienar a titularidade do contrato de participação com o consentimento das partes. O objetivo disso costuma ser para receber o valor aportado e/ou razões pessoais. O imposto de renda gerado será referente a transmissão de propriedade.

Portanto, o valor pago seguirá a ordem das alíquotas de acordo com o tempo de contrato.

Fundos de Investimento

Para mais, assim como os anjos, os fundos de investimento seguirão as regras de imposto de renda retido na fonte. A taxa paga recairá sobre o rendimento bruto no momento do resgate, considerando, também, a tabela das alíquotas.

Leia também: Investidor anjo e Simples Nacional: como isso funciona?

Por que a legislação é desse jeito

Ainda que a alíquota e o valor pago de tributação pelo investimento anjo seja alta, o objetivo é proteger a categoria. Por anos, as pessoas “disfarçaram” empréstimos na modalidade para não pagar impostos. Além de ser errado, prejudicava os envolvidos.


Em síntese, quando associada a lei anterior, de 2016, o objetivo da norma permanece sendo criar um cenário justo para todos. Não só para a startup se beneficiar, como, também, para o investidor anjo investir seu capital de forma segura. O resultado dessas mudanças gerou novas burocracias e processos de regularização.

Por exemplo, sempre após firmar um contrato, deverá ser feita uma consulta elaborada junto à Receita Federal do Brasil. A finalidade é avaliar se haverá ou não a cobrança de impostos sobre a remuneração do investimento e como será. Assim, o investidor conseguirá legalizar sua situação já nas fases iniciais.

Tributação das startups

A startup não é mais tributada. No passado, o investimento anjo contava como parte do faturamento anual da empresa. Na modalidade do Simples Nacional, as microempresas podem faturar anualmente até R$900 mil. Já as Empresas de Pequeno Porte, R$4,8 milhões. Imagina o que acontecia quando recebiam grandes aportes.

Elas pagariam impostos em cima do investimento recebido, tornando todo processo inviável. Em alguns casos, era ainda mais delicado, visto que a empresa teria que mudar de regime para receber o investimento. Logo, geram alíquotas diferentes, gastos contábeis, fora complicar um processo que foi feito para ajudar.

As leis referentes à tributação do investimento anjo vieram para incentivar o empreendedorismo e mudar esse cenário. Mesmo que uma pequena empresa receba um valor acima do seu limite, ela poderá continuar no regime do Simples Nacional. Para isso, é preciso que:

  • o investidor não seja sócio nem tenha papéis administrativos na empresa;
  • o investidor não seja responsável pelas dívidas da empresa;
  • o investidor será remunerado em até 5 anos.

Portanto, não será preciso mudar o regime tributário nem pagar tributação em cima do investimento anjo.

Leia também: Write off na startup: como cortar gastos?

Como será o ganho de capital

O ganho de capital na alienação dos direitos do contrato de participação será de acordo com o imposto sobre renda da modalidade. Ou seja, recolhido a partir da alíquota referente, conforme apresentado nos tópicos anteriores. Contudo, o prazo será até o último dia útil do mês subsequente.

Já para o ganho de capital auferido investidor anjo tributado pelo lucro real, presumido ou arbitrado, as regras serão diferentes. Quando feito por uma pessoa jurídica, a tributação do investimento anjo será estimada na apuração do lucro real. Logo, irá compor o lucro presumido ou arbitrado, dependendo do caso.

Como vimos ao longo deste artigo, a tributação do investimento anjo é regida pela Instrução Normativa n.º 1.719/2017. Seu propósito é proteger os envolvidos, reduzir os riscos para o investidor anjo e incentivar o empreendedorismo e a inovação. Tanto que, quanto maior o tempo de contrato, menores serão as alíquotas.

O valor do imposto para o anjo será calculado em cima de dois modos de rendimento. O primeiro, referente aos ganhos anuais da startup e o segundo, ao valor da alienação. Em outras palavras, o lucro positivo, obtido a partir do retorno do investimento e da venda da parte do anjo.

As taxas podem variar de 15% a 22,5%. Novamente, vai depender do tempo do contrato. Quanto maior o tempo de duração, menores serão as taxas. Vale lembrar que a startup não paga a tributação em cima do investimento anjo. O aporte não faz parte do seu faturamento, sendo reconhecido como investimento. 

Por outro lado, o anjo pagará conforme os dois cenários citados anteriormente. Paralelamente, outro motivo que justifica o porquê das coisas serem assim é o que acontecia no passado.

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