O acordo de confidencialidade NDA é um mecanismo de proteção. Ele tem o objetivo de esclarecer como devem ser tratadas as informações circuladas nas empresas.
A transparência de uma negociação não quer dizer que todos os dados dos seus produtos e serviços podem ser divulgados. Para evitar isso, a legislação possibilita a proteção de informações por meio de documentação, como o acordo NDA.
A concorrência está sempre de olho nos produtos, serviços e lançamentos de empresas do mesmo ramo. Sabemos que, cada empreendimento tem o seu segredinho de sucesso que não pode e nem deve ser publicado abertamente para o mercado. Além disso, ainda há os problemas relacionados à LGPD e o vazamento de dados sensíveis.
A confidencialidade é um assunto muito importante também para os investidores. Ela deve ser tratada com seriedade e cuidado. Além deles terem acesso a informações valiosas das empresas que investem os seus valores investidos, não precisam ser divulgados para o público.
Sabendo disso, elaboramos este assunto para esclarecer o que é o contrato NDA, o que ele protege, quem pode e deve fazer, quais as vantagens e muitos mais.
O que é NDA?
O NDA (Non Disclosure Agreement) é um acordo de confidencialidade, ou seja, a não divulgação de determinadas informações. Trata-se de um documento legal que tem a intenção de proteger dados de empresas, de pessoas físicas, de produtos, de investidores, entre outras partes envolvidas.
Então, podemos fazer a analogia do acordo de confidencialidade com o termo popular que diz: “roupa suja se lava em casa”. Ou seja, o que acontece nas quatro paredes de uma negociação e devem permanecer em sigilo.
Devemos salientar que citamos o termo quatro paredes por força do hábito. Isso porque além dos ambientes físicos, atualmente, grande parte das transações comerciais e financeiras são feitas por meio de plataformas digitais.
Daí podemos perceber que um NDA é até mesmo uma questão de segurança patrimonial e física para os investidores. Afinal, se os seus valores e patrimônios forem detalhadamente divulgados, eles e seus familiares podem ser vítimas de extorsões e ameaças.
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Por que fazer um contrato NDA?
Os envolvidos em transações financeiras e comerciais que optam por firmar um contrato de não confidencialidade conseguem obter benefícios ao elaborarem esse documento. Conheça os principais motivos para fazer um NDA:
- proteger informações;
- facilitar processos judiciais;
- manter-se na frente da concorrência;
- tornar-se referência no mercado.
Agora, entenda com mais detalhes porque essas vantagens são tão importantes.
Proteger informações
O NDA é um documento que esclarece entre as partes envolvidas de uma negociação quais são as informações e dados que podem ou não serem divulgados para terceiros. Sejam amigos, parentes, investidores, órgãos de imprensa, instituições públicas, ou privadas.
Facilitar processos judiciais
Em casos de vazamentos de informações, o NDA consegue facilitar os processos judiciais. Isso porque nesse contrato consta os nomes dos envolvidos, e as suas assinaturas comprovando ciência de suas responsabilidades.
Dessa maneira, fica mais fácil para o advogado provar na ação, perante o que o juiz, que o contrato foi quebrado. Isso acelera o processo diminuindo a necessidade de intimação de testemunhas e provas materiais e documentais.
Manter-se na frente da concorrência
Quanto menos informações relevantes os concorrentes tiverem a respeito de rodadas de investimento, lançamento de novos produtos e serviços, melhor será para a instituição. Isso evita que a concorrência copie ideias ou faça promoções antes do seu empreendimento.
A estratégia de ficar de olho nas empresas que fornecem produtos e serviços do mesmo ramo de atuação se chama: benchmarking. Alguns empreendimentos têm setores e profissionais especializados nessa atividade.
Essa é uma maneira que as empresas usam para aprender com os erros e acertos dos outros. Tudo que é bom é aproveitado ou copiado e as más experiências são descartadas. O NDA evita que copiem grande parte de nossas técnicas.
Tornar-se referência no mercado
Quando uma empresa, um funcionário ou um investidor cria um produto, uma ideia ou faz uma operação considerada como inovadora eles podem ser reconhecidos e respeitados pelo mercado e pela sociedade como uma referência no mercado.
Isso faz com que vendam mais produtos, cresçam profissionalmente e sejam procurados para oferecerem mentorias e apoios para outras instituições. No entanto, para que esse sucesso seja garantido às suas iniciativas, antes de serem publicadas, devem ser protegidas por meio de acordos de confidencialidade.
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Quem o contrato NDA protege?
O NDA protege acordos realizados entre duas partes. No caso do cenário dos investimentos, resguarda a empresa e o investidor. Basicamente sua proteção é feita para evitar vazamentos de dados em: como processos executivos, documentação, valores aplicados em investimentos, projetos, produtos e serviços, estratégias comerciais entre outros.
Esse contrato de confidencialidade protege tanto contratantes quanto contratados. Por exemplo, se em determinada situação um dos envolvidos mencionar para terceiros alguma informação que não estava prevista no acordo ele não poderá ser penalizado.
O que deve constar no acordo NDA?
Os profissionais mais indicados para elaborar um Non Disclosure Agreement são os advogados. De praxe, eles sabem todas as informações que esse contrato deve conter. Veja quais são os principais dados de um NDA:
- partes interessadas;
- objeto do acordo;
- vigência do contrato;
- esclarecimento de formas de descumprimento;
- penalidades de descumprimento;
- formas de indenização;
- jurisdição e assinaturas;
- testemunhas.
Vejamos com mais detalhes o que significa cada uma dessas cláusulas e informações que compõem um NDA.
Partes interessadas
As partes interessadas são os nomes e a identificação por meio dos documentos pessoais e empresariais dos envolvidos na negociação. Ou seja, a empresa, o funcionário ou funcionários, o investidor, o fundo de investimento entre outros que houverem.
Objeto do acordo
Objeto do acordo ou o objetivo do contrato. Nessa cláusula devem ser descritos com o máximo de detalhe as informações a serem protegidas. Sejam, por exemplo, as características de produtos, a data de lançamento de serviço ou o valor de um investimento.
Vigência do contrato
O contrato deve conter a data de início do fim do sigilo do objeto. Isso porque se houve a antecipação de algum dado tanto intencionalmente quanto por distração a empresa não pode reclamar. O mesmo serve para informações passadas após a vigência do acordo.
Os prazos do acordo de sigilo variam conforme o produto e os interesses de quem exige a confidencialidade. No caso das franquias, por exemplo, é muito comum que o franqueador estipule períodos de até dois anos após o término do contrato com o franqueado.
Formas de descumprimento
O contrato NDA deve especificar quais são os procedimentos, tipos e formas de passar informações que serão consideradas descumprimento de acordo. Deve ficar bem claro para evitar erros de interpretações.
Penalidades de descumprimento
Após o entendimento das partes do que é descumprimento, o contrato deve prever quais são as penalidades impostas ao infrator do acordo. Por exemplo, no caso de funcionários pode ser a término do contrato de trabalho por justa causa.
No caso de investimentos, os investidores podem exigir do investidor percentuais com base no valor investido, entre outros tipos de multas. Em geral, é recomendado que os valores das penalidades sejam valores financeiros de alto valor para evitar que sejam quebrados com facilidade.
Jurisdição ou foro
A jurisdição é uma informação que, normalmente, fica no final do contrato. Nela deve constar o país, a cidade e o Estado nos quais o documento está sendo elaborado. Com isso, no caso das ações judiciais as autoridades saberão onde determinar os tribunais e as comarcas que o processo será julgado.
Testemunhas
Normalmente, a prova testemunhal faz parte dos contratos legais. Elas são terceiros que não têm interesses diretos no acordo. As testemunhas são uteis pois servem de prova em possíveis desavenças em ações.
Elas servem de prova em situações em que uma das partes queira alegar em algum processo que não estava ciente e nem presente no momento do acordo. Ou que outra pessoa tenha assinado por ela.
Quais são os tipos de contrato NDA?
Atualmente os contratos de confidencialidade são divididos em duas modalidades. Veja quem são elas.
- unilateral;
- bilateral ou mútuo.
Saiba qual é a diferença entre ambos.
Unilateral
O contrato NDA unilateral como o próprio nome já dá a dica é aquele em que apenas uma das partes exige sigilo. Sendo assim, aos outros envolvidos cabe apenas o cumprimento das exigências propostas.
Bilateral ou mútuo
Já o contrato NDA definido como bilateral ou mútuo é o acordo em que mais de uma parte envolvida tem diferentes interesses e sigiloso para serem documentados e acrescentados. Essa situação é muito comum em fusões de empresas e investimentos do tipo joint venture.
O que acontece se o NDA for quebrado?
Quando for observado que houve quebra de alguma das cláusulas do contrato NDA, a parte prejudicada pode levar a situação em juízo para os reparos determinados no acordo. É imprescindível que esse ato seja feito por profissionais habilitados (advogados).
Isso porque em caso da má interpretação de um leigo a situação pode ser revertida e o feitiço pode virar contra o feiticeiro. Ou seja, o denunciado pode aproveitar a situação e exigir reparação e com isso entrar com processos de danos morais entre outros.
Além disso, a justiça brasileira é sobrecarregada de ações e casos banais devem ser evitados. Cabe ressaltar também que em determinadas situações em casos de extrema má-fé o próprio juiz pode majorar os valores das multas e indenizações previstas no contrato.
Existe alguma contraindicação para o contrato NDA?
Sim, existe contraindicação para o contrato NDA. Em algumas situações, não é recomendado elaborar um acordo de confidencialidade. São condições em que não é necessário perder tempo elaborando tal documento.
Saiba quais são algumas elas:
- informações já consideradas de caráter público;
- produtos e serviços já lançados pela instituição;
- elementos banais ou de pouca representação e prejuízo para o requerente.
Então, acreditamos que não restam dúvidas quanto a importância e seriedade que o acordo de confidencialidade (NDA) oferece para as instituições em geral. Ele é proteção e parte da garantia de que informações relevantes não deverão divulgadas para terceiros. Portanto, use todos os mecanismos possíveis para proteger suas ideias e iniciativas.
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